Empresa possui um único funcionário na área de RH. O funcionário pode vender suas férias? Qual a base legal?
Não existe previsão legal para o empregado “vender” férias ao empregador, prática passível de aplicação de multa entre outras cominações legais, por prejudicar o direito do trabalhador vertido nos artigos 134 e 143 da CLT.
O empregador poderá contratar empregado temporário por meio de uma agência de empregos devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
FUNDAMENTO: Decreto 73.841/1974.
FONTE: Consultoria CENOFISCO