Funcionário trabalha no regime 12x36, todavia no feriado, é o dia do seu trabalho, podemos iniciar o gozo de suas férias neste dia ou no dia da sua folga?
Informamos que, a legislação não estabelece em quais dias da semana podem ocorrer o início do gozo de férias.
Contudo, o TST, através do Precedente Normativo nº 100 estabelece o seguinte:
“O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia compensado de repouso semanal”.
O entendimento do TST, manifestado por meio do Precedente Normativo nº 100, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Precedentes Normativos constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vir a ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.
Outrossim, entendemos que o início das férias também não poderá ter início em um dia de folga do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO