Transferência de funcionária
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Quando transfiro um funcionário da empresa matriz para filial, qual o código que devo informar na GFIP?

O empregador deve providenciar registro na ficha ou livro do estabelecimento onde o empregado vai passar a trabalhar, ou seja, para onde ele foi transferido, que é o estabelecimento “destino”.

No prontuário do estabelecimento “origem” anota-se a data da transferência, porque o trabalhador começa a trabalhar no estabelecimento “destino” no dia seguinte ao da transferência.

Na ficha ou livro desse estabelecimento é feita essa anotação sem modificar a data de admissão do estabelecimento de origem para não prejudicar o trabalhador em relação ao seu aquisitivo de férias, que é período trabalhado desde a admissão até a data em que foi transferido.

Em seguida faz-se atualização das informações na CTPS, página das “Anotações Gerais” seguidas das obrigações acessórias do empregador, como CAGED, GEFIP/SEFIP, este observar os códigos de movimentação, N1 e N3, com destaque para a Fopag que será fechada no estabelecimento “destino” onde passou a trabalhar como transferido.

Recomendamos a leitura do MPC nº 31/2011.

FUNDAMENTO: IN RFB 971/2009, artigos 152, I, 494
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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