Qual a Lei que fundamente os descontos do DSR de funcionários? Empresa possui banco de horas, pode ser descontado o dia de folga remunerado?
Para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso e feriados, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.
Assim caso o empregado tenha faltado durante a semana ou mesmo atrasado, desde que o atraso ultrapasse os minutos de tolerância previsto no art. 58, § 1º da CLT, poderá o empregador descontar o DSR.
Informamos ainda que caso a empresa queira, poderá descontar o dsr de forma proporcional ao atraso, por ser mais benéfico.
Quanto a banco de horas, este só tem validade se firmado com o respectivo sindicato e tem por finalidade o descanso, não cabendo portanto o desconto do DSR do empregado das horas constantes do banco, salvo concordância expressa do respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO