Qual o horário máximo de descanso de refeição. É possível ultrapassar mais de 02 (duas) horas de descanso para refeição?
Esclarecemos que as empresas estão obrigadas a conceder a seus empregados em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Caso a jornada de trabalho não excede de 6 (seis) horas mas seja superior a 4 (quatro) horas o intervalo será de 15 (quinze) minutos.
Base Legal; artigo 71 CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO