Empresa cujos funcionários laboram conforme escala de revezamento de folgas, pode conceder início de gozo de férias no sábado ou domingo?
Informamos que a legislação não estabelece em quais dias da semana podem ocorrer o início do gozo de férias.
Contudo, o TST, através do Precedente Normativo nº 100 estabelece o seguinte:
“O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia compensado de repouso semanal”.
O entendimento do TST, manifestado por meio do Precedente Normativo nº 100, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Precedentes Normativos constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vir a ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.
Isto posto, não orientamos o início da concessão de férias nos dias acima mesmo em se tratando de empregado contratado por escala de revezamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO