Menor aprendiz em posto de gasolina
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Posto de gasolina é obrigado a ter menor aprendiz e quais os documentos necessários para este tipo de contratação?

Em se tratando de local que acarrete prejuízo na saúde dos menores ou locais insalubres bem como periculosos, informamos com base no exposto no art. 11 do Decreto 5.598/2005:

Art. 11. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

II - a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e

III - a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Parágrafo único. A aprendizagem para as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverá ser ministrada para jovens de dezoito a vinte e quatro anos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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