Funcionário aposentado por invalidez é devido o recolhimento mensal do FGTS?
Informamos que o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.
Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.
FONTE: Consultoria CENOFISCO