Suspensão disciplinar e as férias
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Suspensões do funcionário influenciam no número de dias de gozo das férias, assim como as faltas não injustificadas? Qual a base legal?

Informamos que se trata de assunto controvertido, tendo duas correntes de entendimento.

A primeira corrente entende que durante a suspensão disciplinar há a suspensão do contrato de trabalho desta forma não considerando o período de afastamento para os efeitos legais, portanto, não processando no período das faltas.

Já a segunda corrente, entende que a suspensão disciplinar que é aplicada ao empregado que comete ato faltoso não se confunde com a suspensão preventiva mencionada no inciso V do artigo 131 da CLT.

Assim, os dias de suspensão disciplinar não se enquadram em nenhuma das exceções previstas no artigo 131 da CLT, de modo que são consideradas como faltas injustificadas, portanto sendo processada no período de férias.

Desta forma, preventivamente, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho e Emprego.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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