A isenção de condomínio oferecida ao sindico é considerada como remuneração, incide INSS?
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Sim, a isenção é considerada remuneração para fins previdenciários devendo constituir base de cálculo para contribuições ao INSS (do segurado e do condomínio).

Base legal: Art. 55, § 6º da IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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