Quando o funcionário durante o ano possui faltas injustificadas, sendo todas descontadas em FOPAG, bem como o DSR, a empresa deve também descontar estas faltas/dias injustificadas nas férias e na remuneração de férias?
Informamos que conforme determina o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de (doze) meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
até 5 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo - 30 dias corridos
de 6 a 14 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo - 24 dias corridos
de 15 a 23 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo - 18 dias corridos
de 24 a 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo 12 dias corridos
Conclui-se que mais de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo implicam, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes.
Desta forma, conforme as faltas injustificadas do empregado durante o período aquisitivo poderá existir a diminuição na quantidade de dias de gozo de férias e consequentemente na remuneração das férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO