Funcionário em contrato de experiência, depois do feriado não retornou ao trabalho, e por meio de familiar avisou que não voltaria a trabalhar. Como a empresa deve proceder para o termo de rescisão?
Se no caso em questão faltar poucos dias para acabar o contrato de experiência, o empregador deve enviar carta ou telegrama com aviso de recebimento, solicitando a justificativa das ausências, além de solicitar o comparecimento para assinatura do termo de rescisão.
Caso falte muito tempo para terminar o contrato de experiência e o empregado falte por um período de mais de 30 dias, poderá ser feita a rescisão por abandono de emprego, devendo a empresa dentro deste período de 30 dias enviar pelo menos por 3 vezes, carta ou telegrama com aviso de recebimento, solicitando a justificativa das ausências sob pena de ser considerado abandono de emprego.
FONTE: Consultoria CENOFISCO