Como proceder para que os 15 minutos de intervalo para jornada de seis horas, não seja marcado no cartão de ponto e também não seja considerado como horas extras por estar com o cartão em aberto?
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Informamos que o intervalo para repouso e alimentação deve ser assinalado pelo empregado ou deverá a empresa fazer a sua pré-assinalação.

Base Legal - Art.74, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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