Quantas horas a funcionária poderá sair mais cedo para amamentar seu filho? E por quanto tempo?
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Até o sexto mês de nascimento da criança (pode ser aumentado a critério do médico da criança) a mãe terá duas pausas de meia hora por dia para amamentar o filho. Nada obsta que seja acordado entre as partes que a empregada saia 1 hora antes ou entre uma hora depois. Também é recomendável verificar a Convenção coletiva se há previsão diversa.

Base legal art. 396 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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