Gravidez durante o contrato de experiência
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Funcionária durante o contrato de experiência que engravida, tem estabilidade, mesmo se o estiver nos 10 últimos dias e a empresa já tiver demonstrado o interesse em não permanecer com a mesma?

Informamos que a partir de 28/09/2012, entrou em vigor a alteração da Súmula do TST 244, trazendo o direito a estabilidade para as empregadas gestantes no curso dos contratos por prazo determinado.

Assim, transcrevemos a nova redação dada ao inciso III da Súmulas 244 do TST:

Súmula 244 do TST:

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

Desta forma, com a nova redação dada à súmula, fica vedada a rescisão do contrato por prazo determinado (experiência), mesmo em seu término, ás gestantes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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