Como pode ser feito o pagamento para o administrador de uma empresa que não é sócio e não é registrado como CLT? Qual seria a maneira dele comprovar a renda recebida?
Informamos que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
Administrador considera-se um contribuinte individual (pessoa física/autônomo) assim, não é empregado, não há registro.
Sendo este administrador nomeado pelos sócios/dirigentes da empresa entende-se que este deverá estar elencado no contrato social e lá determinado que este fará jus ou não pela retirada de pro labore.
Esclarecemos que há que entenda que ao administrador não sócio não deve ser remunerado à base de pró-labore, podendo a empresa utilizar a nomenclatura remuneração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO