Trabalho no regime de Home Office
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Empresa deseja contratar um funcionário para trabalhar três dias em sua residência e um dia na Empresa, no regime de trabalho “Home Office”. Existe uma legislação específica para esse regime? Existe um meio do controle da carga horária diária?

Esclarecemos primeiramente que ao trabalhador em domicílio são garantidos todos os direitos trabalhistas comuns aos empregados que executam o serviço no estabelecimento do empregador, sendo-lhe aplicáveis todas as disposições relativas à admissão, registro, contrato de trabalho, inclusive com relação a fixação de jornada de trabalho, que deverá seguir o disposto no artigo 58 e 59 da CLT, contudo, informamos que o trabalho executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em poder do empregado, conforme dispõe o artigo 74, §3º da CLT.

Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, quando realizados no domicílio do empregado e/ou realizados a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, conforme previsto no artigo 6º da CLT.

Base legal: Art. 6º da CLT, além dos citados no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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