Contratação de deficiente
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Empresa pretende contratar um portador de deficiência, pode elaborar contrato de experiência? Caso precise demitir ele futuramente os direitos trabalhistas dele são iguais aos dos demais funcionários da empresa?

Não há previsão alguma de diferenciação de direitos e obrigações trabalhistas de um empregado deficiente para outro que não tenha nenhuma deficiência, portanto, ele não possui estabilidade de emprego, pode ser contratado em experiência e em uma rescisão contratual os direitos que ele terá serão férias, décimo, saldo de salário, salário família se houver, bem como saque do FGTS e se demitido sem justa causa multa rescisória de 50% (40% do empregado e 10% do governo).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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