Estagiário que faltar ao estágio, esse dia pode ser descontado do valor da bolsa auxílio ou compensado?
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Poderá ser devido o desconto proporcional aos dias de faltas devendo observar o previsto em contrato. Sobre a referida compensação inexiste previsão legal. O art. 12 da Lei 11.788/2008 dispõe que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como, a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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