Estagiário tem direito à insalubridade ou periculosidade?
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Não, pois se trata de adicionais devidos apenas aqueles que são regidos pela CLT (art. 7º e 195 da CLT), contudo as normas de saúde e segurança do trabalho (protetivas e preventivas) são estendidas aos estagiários.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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