Acidente de trajeto
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O que é e como se caracteriza um Acidente de trajeto? Quais as implicações?

Informamos que equiparam-se também a acidente do trabalho o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso residência/trabalho ou trabalho/residência, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do segurado, desde que não haja alteração ou interrupção do trajeto normal por motivo alheio ao trabalho.

Portanto é com base no local do acidente que a empresa deverá verificar se caracteriza acidente de trajeto, podendo em casos de dúvida, efetuar a CAT, descrevendo no campo observações (CAT) todos os dados fornecidos bem como se o local tem ou não relação com o trajeto casa-trabalho do empregado.

As implicações são o envio da CAT e caso o empregado seja afastado pela previdência decorrente deste acidente, acarretará a estabilidade provisória do empregado de pelo menos 12 meses da cessação do benefício.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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