Férias coletivas e regime de sobreaviso
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Empresa dará 15 dias de férias coletivas para os funcionários a partir em dezembro, pode deixar alguns funcionários de sobreaviso?

A Maioria das empresas concede férias coletivas no final do ano e início do ano seguinte, sendo assim, para que as mesmas possam conceder de acordo com a legislação, as mesmas deverão obedecer alguns requisitos que analisaremos a seguir:

De acordo com o artigo 139 da CLT, poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Sendo assim, conceituamos férias coletivas àquelas concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

Ressaltamos que não será considerado como férias coletivas se um setor deixar um empregado trabalhando de plantão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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