Recebimento do PIS pelo aposentado que trabalha
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Funcionário aposentado e que continua trabalhando tem direito a receber o abono do PIS?

Dispõe a Lei n. 7.859/89:

“Art. 1° - É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;

II - estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n. 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participações PIS-Pasep, o abono anual será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos programas mencionados neste artigo.

Note-se que da redação do art. 1º supra não há qualquer restrição aos trabalhadores que já se encontram aposentados e voltaram ao mercado de trabalho, colocando como requisitos apenas:

- tenha sido cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;

- tenha recebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios, durante o ano-base que for considerado para efeito de apuração desse parâmetro; e

- tenha exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração da média dos salários.

Outra condição, que apesar de não estar elencada no art. 1º acima também é requisito por conter as informações referentes aos requisitos anteriores, é:

- ter sido o trabalhador corretamente informado na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, referente ao ano-base considerado para fins de apuração da média salarial.

Assim, interpretamos ser perfeitamente possível que o aposentado receber o abono do PIS, desde que atenda as condições da Lei n. 7.859/89 e seja devidamente informado na RAIS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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