Sobre o Vale Cultura existe alguma obrigatoriedade, como deveremos proceder com o funcionário que não tenha direito?
Voltar

Informamos que o vale-cultura será de fornecimento obrigatório ao empregado desde que a empresa esteja inscrita no Programa de Cultura do Trabalhador.
Assim, se a empresa não esta inscrita no referido programa o benefício não é devido. Outrossim, a inscrição no Programa de Cultura ao Trabalhador é uma opção da empresa.

Base Legal – Lei nº12.761/12 e Decreto nº8.084/13.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•