Demissão do empregado doméstico
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Quais são os direitos na demissão de um empregado doméstico?

Informamos que no caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, são devidas as seguintes verbas rescisórias:

-saldo de salário; -aviso-prévio (no pedido de demissão não é devido pelo empregador); -férias vencidas (após 1 ano de serviço) se não tiverem sido gozadas; -adicional de 1/3 sobre as férias; -13º salário; -Multa rescisória de 40%, no caso de opção pelo depósito do FGTS.

Salientamos que aos empregados domésticos, nos termos da legislação vigente, não se aplica o direito às férias proporcionais.

Ressalta-se, entretanto, não ser pacífico esse entendimento, havendo decisões do Judiciário Trabalhista que lhes asseguram esse direito.

Contudo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por intermédio da publicação do Manual do Trabalho Doméstico, com o intuito de orientar empregados e empregadores quanto aos seus direitos e deveres, esclarece que o trabalhador doméstico tem direito a férias proporcionais entre outros, com base na Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 3.197/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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