O desconto de pensão alimentícia pode ser feito em folha de pagamento, sem o ofício da decisão do Juiz, qual a base legal?
Informamos que muito embora não haja previsão expressa na legislação trabalhista, o procedimento usualmente adotado pelo Poder Judiciário consiste em enviar ofício à empresa, por meio do qual esta fica obrigada a efetuar, por ocasião do pagamento do salário do empregado e mediante lançamento em folha de pagamento, o desconto, a título de pensão alimentícia, do valor pactuado no processo de separação judicial.
Assim, entendemos que sem ofício não há como realizar o desconto da pensão alimentícia, salvo documento fornecido pelo próprio empregado autorizando o referido desconto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO