Os serviços contratados de empresas inscritas no MEI tem incidência/retenção de INSS. Qual a data de vigência e a base legal?
Informamos que os serviços prestados pelo MEI não estão sujeitos à retenção previdenciária de 11%, porém, dependendo do serviço estará a empresa obrigada a recolher o encargo patronal de 20%.
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal. Base Legal Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.
FONTE: Consultoria CENOFISCO