Readmitido com contrato de experiência
Voltar

Funcionário demitido há dois anos e será contrato novamente, empresa pode fazer novo contrato de experiência?

Em qualquer modalidade de contrato por prazo determinado, para que seja celebrado novo contrato com o mesmo empregado, é necessário um intervalo de, no mínimo, 6 (seis) meses, sob pena de o referido contrato se transformar em prazo indeterminado - CLT, art. 452.

Portanto, quanto a situação de rescisão e nova contratação por prazo determinado, informamos que tal procedimento é proibido pelo nosso ordenamento jurídico, visto que possibilitariam fraudes nas contratações, a não ser que seja observado o interregno entre uma contratação e outra de seis meses.

Vejamos o art. 452 da CLT, supra citado:

“Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.”

Ademais, em se tratando de experiência, devemos salientar que o objetivo deste tipo de contrato é conhecer o empregado e verificar se o mesmo tem o perfil adequado para trabalhar na empresa e na função ofertada.

Assim, tendo o empregado já trabalhado na empresa, inclusive na mesma função em que está retornando, descaracterizada se encontra a necessidade de um novo contrato de experiência.

Desta forma, observamos que estes seis meses estipulados no art. 452 acima exposto, seriam aplicados nos casos de funções diferenciadas. Veja-se o que ensina Sérgio Pinto Martins em sua obra “Comentários à CLT”, pg. 384:

“Terminado um contrato de experiência, não é possível fazer outro contrato de experiência logo em seguida. Deve-se observar o prazo de seis meses para ser celebrado novo contrato de experiência. Entretanto, o empregado não poderá ser testado para a mesma função, pois já foi observado para esse fim. Deverá ser testado para outra função”.

Em resposta objetiva, consideramos ser possível a realização do contrato de experiência com o empregado que já tenha trabalhado, caso seja em função diferenciada daquele que ele já trabalhou ma empresa, devendo obedecer o prazo mínimo de 06 meses.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•