Empresa contratou estagiária que posteriormente informou que está grávida, como proceder obedecendo ao contrato?
Informamos que não há obrigações da empresa concedente de estágio com estagiária gestante, uma vez que a mesma não é empregada, desde que a empresa tenha feito termo de estágio em conformidade com a Lei nº 11.788/2008.
Quanto ao nascimento da criança antes de terminar o estágio, também não há previsão legal de qual o procedimento a ser adotado, assim entendemos que o termo de estágio vigora normalmente, cujo termo terá seu andamento normal e quando a gestante retornar ao estágio, se ainda restar um período, será cumprido.
Entendemos ainda que não haverá pagamento de auxílio bolsa, caso a empresa o faça, se não há cumprimento de estágio em determinado período
FONTE: Consultoria CENOFISCO