Quais são as obrigações da empresa na contratação de serviços de autônomo no domicílio da empresa. Quais documentos fiscais. Quais retenções. Como fica os acidentes de trabalho?
Informamos que a contribuição do contribuinte individual que presta serviço á empresas (sócio com pró-labore inclusive), sem que seja enquadrada no simples nacional é de 11% sobre o valor percebido por ele, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, no qual se responsabiliza por este recolhimento bem como informação em folha de pagamento e em SEFIP.
Além da contribuição previdenciária deste segurado, a empresa tem o encargo patronal de 20% sem limite de teto previdenciário.
De acordo com o artigo 47, inciso V da IN/RFB nº 971/2009, a empresda tomadora de serviço de autônomo deverá emitir o RPA, com a identificação completa da empresa, inclusive com seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.
Orientamos ainda que não há pagamento algum ou adicionais para autônomo relativo a acidente de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO