Acidente durante as férias
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Funcionário sofre acidente durante período de férias e recebe atestado de trinta dias, qual o procedimento que a empresa deve adotar?

Informamos que estabelece o art. 276, § 2º da IN INSS/PRES nº 45/10, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Neste sentido, as férias continua fruindo normalmente, após seu término, se o empregado ainda apresentar algum dia de atestado ou apresentar novos atestados, começará a obrigatoriedade da empresa no pagamento de 15 primeiros dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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