Sócio aposentou-se e vai continuar na empresa, deverá contribuir para a previdência?
O pró-labore consiste na remuneração que o administrador percebe pela prestação de serviços a empresa, a qual deverá ser estabelecida no contrato social.
No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.
Contudo, havendo a retirada do pró-labore, este sócio aposentado será considerado segurado obrigatório da Previdência Social e deverá fazer o recolhimento previdenciário.
Base legal: Artigo 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO