Liberado mais cedo
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Empresa é obrigada a liberar o estagiário mais cedo nos dias de prova?

Informamos que a Lei nº 11.788/2008, não determina a respeito dos dias de prova, se a empresa concedente de estágio deve liberar mais cedo o estagiário ou não.

Contudo em se tratando de estagiário, inclusive se for menor de idade, orientamos que seja liberado mais cedo, contudo deverá também ser verificado no termo de estágio se há cláusula específica para o caso em questão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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