A desoneração da folha de pagamento na construção civil está vinculada a data da emissão da CEI da obra, ou é de acordo com o CNAE da empresa?
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Informamos que deverá ser observado tanto o CNAE e o CEI da obra. Primeiro deverá verificar se o CNAE está contemplado pela lei nº12.546/11, estando sujeito a referida lei, deverá ser observado o CEI nos moldes dos art.7, §9 da mesma lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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