A pessoa física que optar pela declaração simplificada pode diminuir as despesas com condomínio, taxas, impostos e com a cobrança dos aluguéis recebidos?
|
A pessoa física, independentemente da opção pelo modelo completo ou simplificado, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante. |