A pessoa física que optar pela declaração simplificada pode diminuir as despesas com condomínio, taxas, impostos e com a cobrança dos aluguéis recebidos?
Voltar

A pessoa física, independentemente da opção pelo modelo completo ou simplificado, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.

Base legal: (Art. 56, parágrafo único, do RIR/99)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•