Afastamento temporário
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Funcionária registrada há um mês, faltou dois dias sem justificar. Posteriormente apresentou atestado de sete dias. Recebemos informação de que foi internada sem previsão de retorno com atestado CID F19-2, como a empresa deve proceder?

A empregada afastada por motivos de doença recebe da empresa os primeiros 15 dias de afastamento;

Sendo que ao prosseguir afastada após o 15° dia será afastada na folha de pagamentos com o código de afastamento temporário em auxílio doença, bem como na GFIP, independentemente se ela tem carência para recebimento do benefício em pecúnia ou não (arts. 71 a 80, do Decreto 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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