Empresa corre risco de penalidade por não recolher o valor total da GRRF de funcionária?
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A pena será o recolhimento dos valores devedores acrescidos de multa e juros. Não entendemos ser devido a multa estabelecida no artigo 477 § 8º da CLT, em virtude dos valores da GRRF não serem considerados como “verbas rescisórias”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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