Quais as verbas rescisórias devidas no caso de término de contrato de safra de cana de açúcar? O contrato foi celebrado com os motoristas, da safra 2013/2014, que se iniciou em 03/2013 e terminou em 12/2013?
Informamos que na rescisão por término de contrato por prazo determinado, inclusive no contrato de safra, será devido:
- saldo de salário;
- férias vencidas + 1/3, se houver;
- férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional
- saque do FGTS sem a multa rescisória.
Ressaltamos que o motivo de rescisão “término de contrato por prazo determinado” não enseja o direito ao recebimento do seguro desemprego, sendo devido somente no caso de dispensa sem justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO