Hora extra e DSR são contados no PIS
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O saque de Abono do PIS é feito pelo funcionário que ganha até dois salários mínimos, a hora extra e DSR são contados também ou apenas o salário base?

Todo o valor mensal recebido pelo empregado e informado no campo de “Remuneração Mensal” na RAIS é considerado para verificar se o ganho do trabalhador faz jus ao abono do PIS.

Portanto, como a hora extra e o descanso semanal remunerado são parcelas que integram a remuneração mensal dos empregados, estes valores também são levados em consideração e não apenas o salário base para fins do abono do PIS, conforme se pode verificar no Manual da RAIS, Portaria 2.072/2013 do MTE.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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