Indenização por despedida nos 30 dias que antecedem a data base (Lei 6708/79, art. 9) tem incidência de INSS e FGTS?
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Informamos que o valor da indenização adicional não é considerado salário, não sendo base, portanto para recolhimento previdenciário e fundiário.

Base legal: Art. 28, § 9º, letra “e” item 9 da Lei nº 8.212/91 e art. 15, § 6º da Lei 8.036/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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