Caso a empresa registre seus funcionários na sede em um determinado Estado, mas eles trabalham em outro Estado, devem seguir o sindicato da sede ou da cidade de onde trabalham?
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Informamos que a empresa deve sempre seguir o princípio da territorialidade, assim, o sindicato a ser seguido será sempre o do local da prestação do serviço. Outrossim, lembramos que o registro do empregado deverá ser sempre no estabelecimento onde ocorrerá a prestação do serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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