Empresa que contrata serviços de Micro Empreendedor Individual precisa recolher INSS?
Regra geral as empresas que contratarem MEI não devem recolher a contribuição previdenciária patronal de 20%, exceto nos casos de contratarem:
Art. 201. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere ao inciso III e o § 5º do art. 72, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
(Renumerado com nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 20 de abril de 2010 ) BAse legal: Art. 201 , IN 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO