Empresa pretende contratar um homem e uma mulher para trabalhar, são casados e tem uma filha de 3 anos, onde dá direto de receber o auxílio creche. Esse auxílio creche tem que ser pago para os dois?
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Informamos que inexiste previsão expressa em lei, mas entende-se que o auxílio creche é devido apenas para a empregada mãe, por interpretação aos arts.389,§ 1º da CLT e Art.7º, XXV da CF. Visto a omissão da lei, orientamos consulta também ao sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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