Várias fontes pagadoras
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Empresa contrata funcionário que já tem um vinculo empregatício, como deve ser aplicado o desconto do INSS (alíquota), para cada empresa?

Neste caso, se trata de múltiplas fontes pagadoras assim para aplicação da alíquota deverão ser somados os salários.

Para isso, deverá lançar no cadastro da SEFIP a ocorrência 05 com múltiplas fontes pagadoras. E cada empresa lança o seu desconto no campo desconto do segurado.

Conforme art. 214 do Decreto 3.048/99 entende-se por salário-de-contribuição, para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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