É devido o desconto IR sobre o reembolso creche, qual a base legal?
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Informamos que conforme determina o art.43 do Decreto 3.000/99 e art.9º,x, da IN SRF 15/2001, da Lei 8.212/91 o reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas, estará sujeito a retenção de IRRF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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