Gratificação de função
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A gratificação de função que trata o artigo 62 da CLT precisa estar explícita na folha de pagamento ou pode ser embutida no salário?

A intenção do legislador vale salientar, é determinar ao trabalhador que assume o cargo de confiança, indiretamente renunciado ao seu direito de horas extras (ausência de apuração de jornada), é que este empregado receba, como compensação, um valor superior em, no mínimo, 40% da média dos demais trabalhadores. Seguindo este diapasão, o acréscimo de 40% (comissão de cargo de confiança) deverá incidir sobre o cargo efetivo do trabalhador, nível hierárquico imediatamente anterior ao cargo de confiança.

Salientamos que o inciso II e parágrafo único do artigo 62 da CLT determina que para o empregado detentor de cargo de confiança não sujeito ao controle de jornada deve ter poder de mando e gestão e a gratificação de função de no mínimo 40%, motivo pelo qual, entendemos que a empresa deve pagar esta parcela de forma discriminada no holerite, salvo quando o empregador tiver instituído um plano de cargos e salários, devidamente homologado perante o Ministério do Trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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