Toda e qualquer empresa está obrigada a admitir menor aprendiz?
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As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) e entidades sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional estão dispensadas desse cumprimento, ficando facultada essa contratação.

Base legal: Art. 14 do Decreto nº 5.598/2005.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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