É proibido menor de 18 anos trabalhar como costureiro(a), somente como manual e revisor?
De acordo com o artigo 403 da CLT é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.
Já de acordo com o artigo 405 da CLT o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Como podemos observar, o menor poderá trabalhar na empresa (sem que seja como aprendiz) a partir de 16 anos completos. Local do trabalho:
A legislação trabalhista assevera que é proibido o trabalho do menor nas seguintes situações:
- em horário noturno;
- nos locais e serviços perigosos ou insalubres;
- em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
- o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros sem a prévia autorização do juiz;
- em locais e serviços prejudiciais a sua moralidade, como o prestado de qualquer modo em teatros de revistas, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; em empresas circenses, em função de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.
Os locais e serviços considerados perigosos ou insalubres constam de um quadro aprovado pelo Decreto n.º 6.481/2008, que aprova as piores formas do trabalho infantil.
Ressalta-se que o trabalho para menores com máquinas e equipamentos não é permitida, podendo expor o menor a acidentes, bem como, a esforço repetitivo, podendo levá-lo a adquirir uma doença ocupacional. Se não houver nenhuma exposição a risco para o trabalhador menor de 18 anos este poderá ser contratado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO