Contratação de funcionário na função de motoboy
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Para a empresa contratar funcionário para a função de motoboy precisa realizar treinamento? Existe alguma exigência junto à carteira nacional de habilitação? Qual o emplacamento da moto?

Conforme se verifica no site do Ministério do Trabalho e Emprego em CBO da atividade de Motoboy, código 5191-10 - Motociclista no transporte de pessoas, documentos e pequenos volumes Motoboy, Mototaxista, a Formação e experiência exigidas são as seguintes:

“O exercício profissional requer quarta série do ensino fundamental e curso de formação profissional com duração de 30 h, habilitação para dirigir motocicleta e habilidade para dirigir bicicleta”.

A Resolução CONTRAN nº 350, de 14/06/2010 (DOU 18/06/2010), que instituiu o curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

O curso especializado obrigatório será válido em todo o território nacional e será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

Ressaltamos que com a publicação da Lei nº 12.619/12 (DOU de 02/05/2012), foi alterado o art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).

Assim, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser maior de 21 anos; b)estar habilitado:

b.1) no mínimo há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b.2) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

d) ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Curso Especializado Obrigatório - Requisitos: O mototaxista e o motofretista deverão preencher os seguintes requisitos para o curso especializado obrigatório:

a) Carga horária - 30 horas-aula.;

b) Matrícula: -Ter completado 21 anos. Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A. -Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Por fim, quanto ao emplacamento da moto, deve ser verificado diretamente com o Departamento de Trânsito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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