Desconto do aviso prévio incompleto
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Funcionário pede demissão com aviso prévio trabalhado e no decorrer do aviso informa que conseguiu emprego. A empresa pode descontar os dias restantes do aviso?

Quando a iniciativa da rescisão contratual ocorre pelo empregado, ou seja, estamos nos referindo a um pedido de demissão, a Súmula 276 que exige a apresentação da carta da outra empresa não é aplicada, uma vez que a mesma limita-se a demissão sem justa causa, dessa forma, poderá o empregador descontar o aviso prévio, nos termos do artigo 487, § 2º da CLT.

Dessa forma, quando o empregado apresenta a carta à empresa poderá descontar o restante do aviso, pois o motivador da rescisão contratual foi o pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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